Jaraguá do Sul quer diminuir tempo de abertura de uma empresa para 48 horas - Economia - A Notícia
terça-feira, 16 de abril de 2013
Alerta de Recall: motocicletas Honda NX 400i Falcon
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para inspeção e, se necessário, substituição do conjunto de transmissão do motor das motocicletas da marca Honda, modelo NX 400i Falcon, fabricadas em 09 de setembro de 2012.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 12 de abril de 2013, abrange 38 (trinta e oito) unidades do produto, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 9C2ND1010DR300876 a 9C2ND1010DR300925.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa sustentou que o defeito afeta a dirigibilidade da motocicleta e tal fato poderá expor o usuário a uma "situação de risco de queda, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais, ao ocupante e/ou terceiros".
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 701 3432, ou pelo site www.honda.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 12 de abril de 2013, abrange 38 (trinta e oito) unidades do produto, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 9C2ND1010DR300876 a 9C2ND1010DR300925.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa sustentou que o defeito afeta a dirigibilidade da motocicleta e tal fato poderá expor o usuário a uma "situação de risco de queda, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais, ao ocupante e/ou terceiros".
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 701 3432, ou pelo site www.honda.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br.
Via e-mail (Ministério da Justiça - Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall)
Alerta de Recall: veículos Honda Civic e CR-V
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para a substituição do insuflador do airbag do passageiro dos veículos Honda Civic, ano/modelo 2011 a 2003, e CR-V, ano/modelo 2002.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 15 de abril de 2013, abrange 23.352 (vinte e três mil, trezentas e cinqüenta e duas) unidades do produto, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 93HES11Z000011 a 93HES13Z116391, para o modelo Civic, e JHLRD72C200013 a JHLRD72C213677, para o modelo CR-V.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que, em colisões frontais, “o airbag do lado do passageiro poderá apresentar uma expansão mais intensa do que a necessária”, o que poderá “projetar fragmentos metálicos no interior do veículo, podendo gerar danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 701 3432, ou pelo site www.honda.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br.
Via e-mail (Ministério da Justiça - Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall)
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 15 de abril de 2013, abrange 23.352 (vinte e três mil, trezentas e cinqüenta e duas) unidades do produto, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 93HES11Z000011 a 93HES13Z116391, para o modelo Civic, e JHLRD72C200013 a JHLRD72C213677, para o modelo CR-V.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que, em colisões frontais, “o airbag do lado do passageiro poderá apresentar uma expansão mais intensa do que a necessária”, o que poderá “projetar fragmentos metálicos no interior do veículo, podendo gerar danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 701 3432, ou pelo site www.honda.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br.
Via e-mail (Ministério da Justiça - Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall)
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