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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Alerta de Recall: veículos Nissan March, New March e Versa
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do gerador de gases do airbag do motorista dos veículos Nissan March, New March e Versa, produzidos entre julho de 2011 a setembro de 2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 12 de dezembro de 2014, abrange 34.796 (trinta e quatro mil, setecentos e noventa e seis) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre o intervalo 3N1DK3CD5DL200556 a 3N1CK3CD9DL247522, para veículos March; 94DFDUK13FB100001 a 94DFDUK13FB999996, para veículos New March; e 3N1CN7AD4EK390001 a 3N1CN7AD1CL864719 para veículos Versa.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa verificou a "montagem incorreta de um componente do gerador de gases do airbag". Diante disso, "em caso de colisão frontal com deflagração da bolsa, a ativação resultará em uma pressão interna excessiva, podendo acarretar em abertura inadequada do airbag, o que poderá causar danos materiais e lesões físicas graves ou até fatais os ocupantes do veículo".
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 1090 ou pelo site www.nissan.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa verificou a "montagem incorreta de um componente do gerador de gases do airbag". Diante disso, "em caso de colisão frontal com deflagração da bolsa, a ativação resultará em uma pressão interna excessiva, podendo acarretar em abertura inadequada do airbag, o que poderá causar danos materiais e lesões físicas graves ou até fatais os ocupantes do veículo".
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 1090 ou pelo site www.nissan.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: veículos Toyota Corolla XEi e SEG
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a TOYOTA DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da bolsa do airbag dianteiro do lado do passageiro dos veículos Corolla, modelo XEi e SEG, fabricados entre 06 de junho de 2002 a 19 de dezembro de 2003.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 11 de dezembro de 2014, abrange 10.661 (dez mil, seiscentos e sessenta e um) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 9BR5338500046 a 9BR5348543704.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que o "airbag dianteiro do lado do passageiro apresentou um rompimento inadequado do deflagrador que integra o sistema utilizado nos veículos Toyota Corolla produzidos no Brasil, no período acima especificado". Diante disso, "em caso de colisão frontal severa do veículo poderá ocorrer a deflagração inadequada da bolsa do airbag dianteiro do passageiro com possíveis danos materiais e lesão física ao passageiro. Em casos remotos há o risco de incêndio e eventuais lesões graves, até mesmo fatais aos ocupantes do veículo".
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 0206 ou pelo site www.toyota.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: veículos Peugeot 208
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição dos braços da suspensão dianteira dos veículos Peugeot modelo 208, produzidos entre 20/05/2013 e 20/12/2013.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 08 de dezembro de 2014, abrange 18.105 (dezoito mil, cento e cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, com numeração não seqüencial, compreendida entre os intervalos EB010381 a FB000004 para o modelo 208.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que "as buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira, produzidas entre 17/05/2013 e 25/08/2013, apresentaram uma dureza excessiva no material de sua composição, sendo que inadequação (dureza) poderá ocasionar a fissura dos braços da suspensão dianteira". Nesses casos, "poderá ocorrer o seu rompimento, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, com a perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros".
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 2424 ou pelo site www.peugeot.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall
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