A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a UNILEVER INDUSTRIAL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para ressarcimento ou substituição dos produtos AdeS, sabor maçã, de 1,5 litro, fabricado em 25/02/2013, com validade até 22/12/2013.
De acordo com a empresa, a campanha, com início em 14 de março de 2013, abrange 96 (noventa e seis) unidades do produto, pertencentes ao Lote AGB 25.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que essas específicas 96 embalagens não contém o produto AdeS, mas sim uma solução de limpeza, imprópria para o consumo, que, por apresentar PH elevado (aprox.13), pode apresentar risco de queimadura ou sensação de forte ardência na boca, caso venha a ser ingerida”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (0800 707 00 44), ou sac@ades.com.br Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br
Via e-mail (Ministério da Justiça - Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall)