http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2014/11/roda-de-capoeira-ganha-titulo-de-patrimonio-cultural-imaterial-da-humanidade.html
domingo, 30 de novembro de 2014
sábado, 29 de novembro de 2014
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Alerta de Recall: Veículos Jeep Grand Cherokee MY e Jeep Commander MY
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FIAT AUTOMÓVEIS LTDA., incorporadora da CHRYSLER GROUP DO BRASIL LTDA., protocolou Campanha de Chamamento para substituição do módulo de ignição dos veículos Jeep Grand Cherokee MY 2005-2007, fabricados entre 11/02/2004 e 05/07/2007, e Jeep Commander MY 2006-2007, fabricados entre 31/01/2005 e 05/07/2007.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 13 de novembro de 2014, abrange 1.095 (mil e noventa e cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 1J8H358206Y134426 a 1J8HCE8M77Y535796.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado que “o módulo de ignição dos modelos dos veículos pode sofrer uma alteração na posição da chave de ignição durante a condução, o que pode causar riscos aos consumidores”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode gerar perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com conseqüentes danos materiais, lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros. Além disso, existe a possibilidade de uma ou mais das funcionalidades de segurança do veículo, incluindo os airbags frontais, serem desativados. Nesta situação, em caso de acidente, a não deflagração do airbag frontal e/ou das demais funcionalidades de segurança diminuirá a proteção dos ocupantes do veículo, aumentando as chances de lesões físicas graves ou até mesmo fatais para o motorista, passageiros e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 7150 ou pelo site www.jeep.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Veículos Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FIAT AUTOMÓVEIS LTDA., incorporadora da CHRYSLER GROUP DO BRASIL LTDA., protocolou Campanha de Chamamento para inspeção, instalação de espaçadores da fiação e, se necessário, reparação da fiação do quebra sol dos veículos Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango fabricados entre 05/01/2010 a 11/12/2013.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 12 de novembro de 2014, abrange 5.545 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco) veículos colocados no mercado de consumo, sendo 4.780 (quatro mil setecentos e oitenta) veículos Grand Cherokee e 765 (setecentos e sessenta e cinco) veículos Dodge Durango, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 1C4RDJDGODC514993 a 1J4RR5GGXBC745606.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado que “a fiação da luz do quebra sol do veículo pode apresentar curto circuito após eventual serviço indevido de reparo feito no quebra sol, forro do teto ou serviços realizados por acesso acima do forro do teto”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode gerar a inoperância da luz do quebra sol e, em casos extremos, a ocorrência do curto circuito pode ocasionar combustão com conseqüentes danos físicos ao motorista, demais passageiros ou terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 7150, para Cliente Jeep, ou 0800 703 7140, para Clientes Dodge, ou pelo site www.jeep.com.br ou www.dodge.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Veículos Chrysler Town e Country
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FIAT AUTOMÓVEIS LTDA., incorporadora da CHRYSLER GROUP DO BRASIL LTDA., protocolou Campanha de Chamamento para inspeção e desligamento do botão de acionamento dos vidros traseiros dos veículos Chrysler Town & Coutry, fabricados entre 25 de agosto de 2010 e 31 de outubro de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 13 de novembro de 2014, abrange 943 (novecentos e quarenta e três) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 2A4PS6D10AR466205 a 2C4PC1GGXER176078.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado que “o botão de acionamento dos vidros traseiros dos veículos, localizado na porta do motorista, quando umedecido por líquidos que porventura possam ser por ele absorvidos, torna-se propenso a sofrer superaquecimento”, o que pode gerar “combustão do botão de acionamento dos vidros traseiros, localizado na porta do motorista. Nesta situação, em caso de combustão, existe a possibilidade de haver danos materiais e lesões físicas graves para o motorista, passageiros e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 7130 ou pelo site www.chrysler.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Veículos CAMRY E CAMRY HV
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a TOYOTA DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do pivô da suspensão dianteira dos veículos CAMRY e CAMRY HV, fabricados entre 08 de março de 2011 e 14 de agosto de 2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 14 de novembro de 2014, abrange 570 (quinhentos e setenta e cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos JTNBK40K3052672 a JTNBKYFK3003499.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “foi detectada uma falha no processo de fabricação do pivô da suspensão dianteira, um dos componentes responsáveis pela articulação da suspensão dianteira do veículo”, o que pode gerar “vazamento da graxa da coifa do pivô e, conseqüentemente, o desgaste prematuro do componente, o que poderá causar o seu desprendimento e a eventual perda do controle do veiculo”, causando “acidente com danos materiais ao veículo e lesões físicas ao condutor, aos passageiros e/ou a terceiros que, em casos extremos, poderão ser fatais”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 02 06 ou pelo site www.toyota.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: veículos Jaguar F-Type, XF e XJ
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para reposicionamento da correia de acionamento da bomba hidráulica de direção assistida e a fixação do cabo positivo da bateria ao alternador nos veículos Jaguar F-TYPE, XF, e XJ, ano/modelo 2015, fabricados entre agosto de 2014 e outubro de 2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em com início em 13 de novembro de 2014, abrange 17 (dezessete) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos SAJAA6095F8K17350 a SAJAA66M6FMK17649, para veículos F-Type, SAJAA06U0FPU50387 a SAJAA0799F8U49629, para veículos XF, e SAJAA1695F8V78264 a SAJAA18Y7FMV77063, para veículos XJ.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou “a possibilidade da correia de acionamento da bomba hidráulica de direção assistida soltar-se da polia guia e a fixação do cabo positivo da bateria ao alternador soltar-se de seu local”. Nessa hipótese, “poderão aparecer luzes de aviso ao motorista, incluindo aviso de bateria no painel de instrumentos, e o veículo perderá a direção assistida, podendo causar dificuldade na direção e aumentando o risco de acidente, com possibilidade de danos físicos e/ou matérias aos ocupantes e terceiros”. Além disso, “caso o cabo da bateria se solte, a mesma poderá gerar um arco elétrico que, por sua vez, poderá originar uma sobrecarga térmica, fusão e/ou combustão do isolamento do capô. Nestas condições, existe um maior risco de incêndio por baixo do capô do veículo, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 729 1420 ou pelo e-mail cliente@jaguar.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: veículos BMW 125I M SPORT, 320i, 320I GP, 320I MODERN GP, 320I SPORT, 320I SPORT GP, 328I, 328I GP, 3
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou ampliação da Campanha de Chamamento para verificação do sistema de lubrificação da bomba de vácuo dos veículos BMW 125I M SPORT, 320i, 320I GP, 320I MODERN GP, 320I SPORT, 320I SPORT GP, 328I, 328I GP, 328I LUXURY LINE, 328I PLUS, 328I SPORT, 528I, X1 XDRIVE28I M SPORT, X1SDRIVE18I GP, X1SDRIVE20I, X1XDRIVE2I, X1XDRIVE28I GP, X3XDRIVE28I GP E Z4 SDRIVE20I, fabricados entre 09/06/2012 e 10/06/2013.
De acordo com a empresa, a ampliação da Campanha, com início em 10 de novembro de 2014, abrange 513 (quinhentos e treze) veículos, além daqueles já anunciados no início do presente recall, em 2013, colocados no mercado de consumo com numeração de chassi não sequencial compreendida entre os intervalos J498679 a VU29537.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada a possibilidade de “ocorrer a redução gradual da capacidade de frenagem do sistema auxiliar do freio do veículo, em razão de falha no funcionamento de lubrificação da bomba de vácuo”, exigindo do condutor “aplicação de força adicional ao pedal de freio”, com risco de “acidente e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 3578 ou pelo site www.bmw.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: veículos MINI Cooper e MINI Cooper S
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para ajuste do mecanismo de inclinação dos bancos dianteiros dos veículos MINI Cooper, MINI Cooper S e MINI One, produzidos entre 18/08/2014 e 12/09/2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em com início em 26 de novembro de 2014, abrange 134 (cento e trinta e quatro) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 2A63447 a 2A64187, para os veículos MINI Cooper, e 2A02973 a 2A80868, para os veículos MINI Cooper S.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou “a possibilidade dos parafusos do mecanismo de controle de inclinação dos bancos dianteiros dos veículos afetados não estarem devidamente ajustados”, podendo “gerar um movimento abrupto nos encostos dos bancos dianteiros, ocasionando acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 3578 ou pelo site www.bmw.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Chevrolet Montana
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do tubo de abastecimento do tanque de combustível dos veículos Chevrolet Montana, modelo 2015, fabricados entre 14/06/2014 a 23/09/2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 28 de novembro de 2014, abrange 5 (cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre o intervalo FB112093 a FB151541.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou a “possibilidade de rompimento parcial ou total do tubo de abastecimento do tanque de combustível, ocasionando vazamento de combustível na região traseira inferior do veículo, próxima ao tanque”, nesses casos, “poderá ocorrer desde um pequeno gotejamento até o vazamento de uma quantidade representativa de combustível durante o abastecimento ou em condições onde o veículo encontra-se inclinado, permitindo um princípio de incêndio em eventual contato do combustível com chama externa, com risco de queimadura e lesões físicas aos ocupantes e a terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo site www.chevrolet.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/
Alerta de Risco: Medicamento Mebendazol 20 mg/ml
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que chegou ao seu conhecimento o recolhimento do medicamento Mebendazol 20 mg/ml, fabricado pela Mariol Industrial Ltda.
O recolhimento abrange todas as unidades dos lotes 130608, 130609, com validade até maio de 2015, todas as unidades do lote 130857, com validade até julho de 2015, e está sendo realizado em razão de desvio de qualidade apresentado em relação à dificuldade de ressuspensão, possibilitando que “as unidades em posse dos pacientes sejam utilizadas indevidamente, sem que o medicamento tenha o efeito esperado”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A Senacon informa que, em razão da empresa não ter apresentado Campanha Chamamento nos termos do artigo 10 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, será instaurado Processo Administrativo em face da Mariol Industrial Ltda. por não realização de recall, nos termos da Lei n. 8.078/90.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (17) 3321-0021, ou pelo site www.mariol.com.br.
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
terça-feira, 25 de novembro de 2014
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
domingo, 23 de novembro de 2014
sábado, 22 de novembro de 2014
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
terça-feira, 18 de novembro de 2014
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
domingo, 16 de novembro de 2014
sábado, 15 de novembro de 2014
Alerta de Recall: Land Rover Defender 130
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da carcaça do eixo dianteiro em veículos Land Rover modelo Defender 130, ano/modelo 2011, fabricados entre setembro de 2010 e julho de 2011.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 20 de outubro de 2014, abrange 62 (sessenta e dois) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos SALLDKVS8BA400013 a SALLDKWS8BA825943.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado que “o eixo dianteiro poderá apresentar um vazamento de óleo na extremidade de sua carcaça e em casos extremos há a possibilidade da roda se desprender do veículo”, de modo que “este terá sua estabilidade comprometida e nível de controle direcional prejudicado, o que aumentará de maneira significativa o risco de acidente, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 012 2733 ou pelo site http://www.landrover.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf.
Alerta de Recall: Chevrolet Sonic e Chevrolet Tracker Freeride
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do cilindro de ignição dos veículos Chevrolet Sonic, modelos 2012, 2013 e 2014, fabricados de 13/07/2011 a 19/03/2014 e Chevrolet Tracker Freeride, modelo 2014, fabricados de 04/06/2013 a 28/01/2014, ambos equipados com transmissão manual.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 17 de outubro de 2014, abrange 7.809 (sete mil, oitocentos e nove) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos CB029819 a ES639996, para os veículos Sonic e EL102596 a EL180182, para os veículos Tracker Freeride.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “possibilidade de desgaste do mecanismo interno do cilindro de ignição, o que pode causar a partida involuntária e espontânea de um veículo desligado que esteja com a chave inserida no cilindro”, situação que pode ocasionar “o deslocamento do veículo, para frente ou para trás, seguido de seu desligamento. O deslocamento involuntário pode ocasionar danos materiais e lesões físicas graves a pessoas que eventualmente estejam na frente ou atrás do veículo”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo site www.chevrolet.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf.
Alerta de Recall: Cloridrato de Paroxetina e Norfloxacino
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que o LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A., protocolou Campanha de Chamamento para recolhimento dos medicamentos Cloridrato de Paroxetina 20 mg e Norfloxacino 400 mg, fabricados em novembro de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 03 de outubro de 2014, abrange 11.500 (onze mil e quinhentos) produtos colocados no mercado de consumo, com numeração de lote 2946049.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “algumas unidades do lote 2946049 de Paroxetina 20 mg em caixas do medicamento Norfloxacino 400 mg”, de modo que “O Cloridrato de Paroxetina é um antidepressivo, utilizado no tratamento de depressão e de outros transtornos psiquiátricos. O Norfloxacino é um medicamento com ação bacteriana, utilizado no tratamento de infecções causadas por bactérias. O uso equivocado do produto Paroxetina ao invés do Norfloxacino (medicamento indicado na caixa) causará o aumento dos níveis de serotonina do paciente, neurotransmissor responsável por diversas ações no organismo. Por sua vez, a não utilização do Norfloxacino, influenciará no tratamento da infecção”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 62 1800, ou pelo site www.teuto.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Cloridrato de Paroxetina e Norfloxacino
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que o LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A., protocolou Campanha de Chamamento para recolhimento dos medicamentos Cloridrato de Paroxetina 20 mg e Norfloxacino 400 mg, fabricados em novembro de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 03 de novembro de 2014, abrange 11.500 (onze mil e quinhentos) produtos colocados no mercado de consumo, com numeração de lote 2946049.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado o acondicionamento de algumas unidades do lote 2946049 de Cloridrato de paroxetina 20 mg em caixas do medicamento Norflorxacino 400 mg. Segundo a empresa, “O Cloridrato de Paroxetina é um antidepressivo, utilizado no tratamento de depressão e de outros transtornos psiquiátricos. O Norfloxacino é um medicamento com ação bacteriana, utilizado no tratamento de infecções causadas por bactérias. O uso equivocado do produto Paroxetina ao invés do Norfloxacino (medicamento indicado na caixa) causará o aumento dos níveis de serotonina do paciente, neurotransmissor responsável por diversas ações no organismo. Por sua vez, a não utilização do Norfloxacino, influenciará no tratamento da infecção”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 62 1800, ou pelo site www.teuto.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: JETTA 2.0l Total Flex
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para inspeção dos braços do eixo traseiro dos veículos JETTA 2.0l Total Flex, ano/modelo 2011, 2012 e 2013, fabricados entre junho de 2010 a julho de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha abrange 31.894 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e quatro) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos BM001374 a DM097942.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa informou que “veículos que sofreram colisão traseira ou lateral-traseira, severa o suficiente para causar deformação em um ou ambos os braços do eixo traseiro, podem ter a durabilidade do componente reduzida”, de modo que “se este dano não for detectado e reparado, a utilização contínua do veículo nesta condição poderá, em casos específicos, ocasionar, sem prévio alerta, a ruptura súbita do braço do eixo traseiro e a perda de controle do veículo, com risco de acidente e danos materiais e físicos aos ocupantes e a terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 019 8866 ou pelo site www.vw.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://www.justica.gov.br/.
Alerta de Recall: veículos Audi A4 Sedan, S4 Sedan, A4 avant, S4 Avant e Audi RS4 Avant
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. protocolou Campanha de Chamamento para reprogramação da unidade de controle dos airbags dianteiros dos veículos Audi A4 Sedan, S4 Sedan, A4 avant, S4 Avant e Audi RS4 Avant, fabricados entre 03/02/2012 e 23/07/2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 03 de novembro de 2014, abrange 3.966 (três mil, novecentos e sessenta e seis) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 8K_DA016960 a FA900331.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa informou que foi constatada “uma falha de programação na unidade de controle dos airbags dianteiros que, em caso de acidente com colisão frontal e forte desaceleração, pode ocasionar a não deflagração dos airbags dianteiros” ocasionando “a perda da função de proteção adicional, com risco de danos físicos e materiais ao motorista e passageiro do banco dianteiro”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 777 2834 ou pelo site www.audi.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://www.justica.gov.br/.
Alerta de Recall: veículos Ford Novo Fusion
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para Campanha de Chamamento para substituição do módulo dos sistemas de segurança (RCM) dos veículos Ford Novo Fusion, modelos 2013 e 2014, produzidos de 11 de maio de 2012 a 24 de agosto de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 29 de outubro de 2014, abrange 8.423 (oito mil, quatrocentos e vinte e três) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos DR100258 a DR373074, para o modelo 2013, e ER116002 a ER132090, para o modelo 2014.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado que “alguns veículos podem apresentar, ao longo do tempo, curto circuito no módulo ‘RCM’, afetando seu desempenho”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “a lâmpada indicadora do mal funcionamento do air bag permanecerá acesa no painel de instrumentos. Dependendo do local do curto circuito, os sistemas de segurança que utilizam informações provenientes do módulo ‘RCM’, como air bags, pretensionadores dos cintos de segurança e cortinas laterais, podem não funcionar como esperado, acentuando-se o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo em caso de acidentes. O curto circuito no módulo ‘RCM’ pode também afetar o controle de estabilidade, cuja luz de advertência permanecerá acesa no painel de instrumentos, sendo que o mal funcionamento deste componente pode resultar em acidentes fatais ou graves, com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiro”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site www.ford.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Motocicletas Yamaha XJ6N, XJ6N ABS, XJ6F e XJ6F ABS
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para vistoria, reposicionamento e eventual substituição, se houver avaria, do chicote das motocicletas XJ6N, ano/modelo 2014/2015, XJ6N ABS, ano/modelo 2014/2015, XJ6F, ano/modelo 2014/2015 e XJ6F ABS, ano/modelo 2014/2015.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 04 de novembro de 2014, abrange 1.280 (mil duzentas e oitenta) motocicletas colocadas no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 9C6KJ0060F0004741 a 9C6KJ0060F0006060, para as motocicletas XJ6N, 9C6RJ2510F0000141 a 9C6RJ2510F0000580, para as motocicletas XJ6N ABS, 9C6KJ0070F0001001 a 9C6KJ0070F0001320, para motocicletas XJ6F, e 9C6RJ2520F0000101 a 9C6RJ2520F0000220, para motocicletas XJ6F ABS.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado que “em razão da montagem incorreta do chicote principal sob o assento do condutor da motocicleta, o atrito gerado entre o referido chicote e o suporte do assento pode ocasionar ruptura da capa de proteção, tanto do chicote quanto dos fios que passam em seu interior”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode haver curto-circuito no sistema elétrico, acarretando, dentre outros sintomas, a paralisação do motor em uso e/ou mau funcionamento das luzes de indicação traseira, com risco de acidente ao usuário”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 774 3738 ou pelo site www.yamaha-motor.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Brinquedo Arqueiro X
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a DTC TRADING EIRELI protocolou Campanha de Chamamento para substituição ou ressarcimento do valor dos brinquedos Arqueiro X, importados entre novembro de 2010 e março de 2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 31 de outubro de 2014, abrange 36.021 (trinta e seis mil e vinte e um) produtos colocados no mercado de consumo, modelo: Ref.: 2255.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi verificado o aumento da potência do laser presente no brinquedo, o que pode acarretar lesão quando apontado aos olhos. Ademais, a própria empresa enfatizou que a “lesão nos olhos provocada por laser é, em princípio, irreversível ou necessita de tratamento urgente”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 225 5166. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
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domingo, 2 de novembro de 2014
sábado, 1 de novembro de 2014
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