sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Alerta de Recall: veículos Jaguar F-Type, XF e XJ
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para reposicionamento da correia de acionamento da bomba hidráulica de direção assistida e a fixação do cabo positivo da bateria ao alternador nos veículos Jaguar F-TYPE, XF, e XJ, ano/modelo 2015, fabricados entre agosto de 2014 e outubro de 2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em com início em 13 de novembro de 2014, abrange 17 (dezessete) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos SAJAA6095F8K17350 a SAJAA66M6FMK17649, para veículos F-Type, SAJAA06U0FPU50387 a SAJAA0799F8U49629, para veículos XF, e SAJAA1695F8V78264 a SAJAA18Y7FMV77063, para veículos XJ.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou “a possibilidade da correia de acionamento da bomba hidráulica de direção assistida soltar-se da polia guia e a fixação do cabo positivo da bateria ao alternador soltar-se de seu local”. Nessa hipótese, “poderão aparecer luzes de aviso ao motorista, incluindo aviso de bateria no painel de instrumentos, e o veículo perderá a direção assistida, podendo causar dificuldade na direção e aumentando o risco de acidente, com possibilidade de danos físicos e/ou matérias aos ocupantes e terceiros”. Além disso, “caso o cabo da bateria se solte, a mesma poderá gerar um arco elétrico que, por sua vez, poderá originar uma sobrecarga térmica, fusão e/ou combustão do isolamento do capô. Nestas condições, existe um maior risco de incêndio por baixo do capô do veículo, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 729 1420 ou pelo e-mail cliente@jaguar.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: veículos BMW 125I M SPORT, 320i, 320I GP, 320I MODERN GP, 320I SPORT, 320I SPORT GP, 328I, 328I GP, 3
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou ampliação da Campanha de Chamamento para verificação do sistema de lubrificação da bomba de vácuo dos veículos BMW 125I M SPORT, 320i, 320I GP, 320I MODERN GP, 320I SPORT, 320I SPORT GP, 328I, 328I GP, 328I LUXURY LINE, 328I PLUS, 328I SPORT, 528I, X1 XDRIVE28I M SPORT, X1SDRIVE18I GP, X1SDRIVE20I, X1XDRIVE2I, X1XDRIVE28I GP, X3XDRIVE28I GP E Z4 SDRIVE20I, fabricados entre 09/06/2012 e 10/06/2013.
De acordo com a empresa, a ampliação da Campanha, com início em 10 de novembro de 2014, abrange 513 (quinhentos e treze) veículos, além daqueles já anunciados no início do presente recall, em 2013, colocados no mercado de consumo com numeração de chassi não sequencial compreendida entre os intervalos J498679 a VU29537.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada a possibilidade de “ocorrer a redução gradual da capacidade de frenagem do sistema auxiliar do freio do veículo, em razão de falha no funcionamento de lubrificação da bomba de vácuo”, exigindo do condutor “aplicação de força adicional ao pedal de freio”, com risco de “acidente e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 3578 ou pelo site www.bmw.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: veículos MINI Cooper e MINI Cooper S
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para ajuste do mecanismo de inclinação dos bancos dianteiros dos veículos MINI Cooper, MINI Cooper S e MINI One, produzidos entre 18/08/2014 e 12/09/2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em com início em 26 de novembro de 2014, abrange 134 (cento e trinta e quatro) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 2A63447 a 2A64187, para os veículos MINI Cooper, e 2A02973 a 2A80868, para os veículos MINI Cooper S.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou “a possibilidade dos parafusos do mecanismo de controle de inclinação dos bancos dianteiros dos veículos afetados não estarem devidamente ajustados”, podendo “gerar um movimento abrupto nos encostos dos bancos dianteiros, ocasionando acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 3578 ou pelo site www.bmw.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.
Alerta de Recall: Chevrolet Montana
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do tubo de abastecimento do tanque de combustível dos veículos Chevrolet Montana, modelo 2015, fabricados entre 14/06/2014 a 23/09/2014.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 28 de novembro de 2014, abrange 5 (cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre o intervalo FB112093 a FB151541.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou a “possibilidade de rompimento parcial ou total do tubo de abastecimento do tanque de combustível, ocasionando vazamento de combustível na região traseira inferior do veículo, próxima ao tanque”, nesses casos, “poderá ocorrer desde um pequeno gotejamento até o vazamento de uma quantidade representativa de combustível durante o abastecimento ou em condições onde o veículo encontra-se inclinado, permitindo um princípio de incêndio em eventual contato do combustível com chama externa, com risco de queimadura e lesões físicas aos ocupantes e a terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo site www.chevrolet.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/
Alerta de Risco: Medicamento Mebendazol 20 mg/ml
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que chegou ao seu conhecimento o recolhimento do medicamento Mebendazol 20 mg/ml, fabricado pela Mariol Industrial Ltda.
O recolhimento abrange todas as unidades dos lotes 130608, 130609, com validade até maio de 2015, todas as unidades do lote 130857, com validade até julho de 2015, e está sendo realizado em razão de desvio de qualidade apresentado em relação à dificuldade de ressuspensão, possibilitando que “as unidades em posse dos pacientes sejam utilizadas indevidamente, sem que o medicamento tenha o efeito esperado”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A Senacon informa que, em razão da empresa não ter apresentado Campanha Chamamento nos termos do artigo 10 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, será instaurado Processo Administrativo em face da Mariol Industrial Ltda. por não realização de recall, nos termos da Lei n. 8.078/90.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (17) 3321-0021, ou pelo site www.mariol.com.br.
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Assinar:
Postagens (Atom)