http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/an-jaragua/noticia/2014/12/rua-do-papai-noel-se-transforma-em-ponto-de-visitacao-em-jaragua-do-sul-4666977.html
domingo, 21 de dezembro de 2014
Alerta de Recall: veículos Honda Accord, Civic, Fit e CR-V
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a Honda automóveis DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do insuflador do air bag do motorista do modelo Honda Accord, ano/modelo 2003 a 2007 e do insuflador do air bag do passageiro do modelo Honda Civic ano/modelo 2003 a 2004, do modelo CR-V ano/modelo 2003 e modelo Fit ano/modelo 2004.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 19 de dezembro de 2014, abrange 15.433 (quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre o intervalo 3G500001 a 7G501500, para os veículos Accord; 4Z100006 a 4Z115839, para os veículos Fit; 3Z110836 a 4Z101248 para os veículos Civic, e 3C207108 a 3C208293, para os veículos CR-V.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada a “possibilidade de rompimento da estrutura do insuflador, permitindo a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo, e em casos remotos grande risco de incêndio. Essas situações poderão causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 701 3432 ou pelo site www.honda.com.br/recall/autos. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/.
sábado, 20 de dezembro de 2014
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Alerta de Recall: cabo de alimentação, modelo LS-15, vendidos com notebooks LENOVO
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a lenovo tecnologia brasil LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição dos cabos de alimentação de corrente alternada, modelo LS-15, vendidos com notebooks LENOVO modelos Ideapad e Lenovo, fabricados entre fevereiro de 2011 e dezembro de 2011.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 11 de dezembro de 2014, abrange cerca de 200.000 (duzentos mil) produtos colocados no mercado de consumo, comercializados entre fevereiro de 2011 e junho de 2012.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada a possibilidade de "curto-circuito no cabo que vai do adaptador à tomada da parede", causado pela "deterioração do revestimento ao longo do tempo permitindo que a umidade adentre o cabo de alimentação". Essa condição pode ocasionar superaquecimento do componente, com "risco queimaduras ou incêndio".
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (11) 3140-0500 para a grande São Paulo e 0800-885-0500 para demais regiões ou pelo site www.lenovo.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 11 de dezembro de 2014, abrange cerca de 200.000 (duzentos mil) produtos colocados no mercado de consumo, comercializados entre fevereiro de 2011 e junho de 2012.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada a possibilidade de "curto-circuito no cabo que vai do adaptador à tomada da parede", causado pela "deterioração do revestimento ao longo do tempo permitindo que a umidade adentre o cabo de alimentação". Essa condição pode ocasionar superaquecimento do componente, com "risco queimaduras ou incêndio".
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (11) 3140-0500 para a grande São Paulo e 0800-885-0500 para demais regiões ou pelo site www.lenovo.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Assinar:
Postagens (Atom)