Lei estadual prevê a criação de um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing
Publicado 16/02/2012 às 10:31:23
- Atualizado em 16/02/2012 às 11:10:37
As chamadas de telemarketing, muitas vezes sinônimo de incômodo para a
população, podem ter os dias contados. Isso porque um decreto que
regulamenta o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de
telemarketing, instituído pela Lei estadual nº 15.329, foi encaminhado à
Casa Civil no início deste mês para aprovação do governador Raimundo
Colombo.
O objetivo do cadastro é impedir que pessoas,
empresas de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem o serviço,
efetuem de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de
mensagens eletrônicas através de sinal telefônico ou pela internet.
Segundo o decreto, a responsabilidade do cadastro dos
cidadãos ficará a cargo do Procon/SC, órgão de proteção ao consumidor. A
inscrição no cadastro acontecerá com o fornecimento de informações como
nome, firma, número do RG, CPF ou CNPJ, endereço e CEP, número da linha
telefônica e endereço eletrônico.
As empresas que utilizam o serviço de telemarketing
deverão acessar o cadastro para verificar os usuários inscritos para não
receber as chamadas. Depois de 30 dias do ingresso do usuário no
cadastro, as corporações não poderão mais realizar ligações telefônicas
nem encaminhar mensagens aos inscritos no programa. Se o usuário
cadastrado receber ligações depois desse prazo, ele poderá registrar o
ocorrido junto ao Procon, podendo a empresa que desrespeitou a lei pagar
multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.
Já as organizações de assistência social,
educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do
título de utilidade pública e que atuem em nome próprio estarão isentas
de cumprir a Lei.
Projetos similares provocam discussão no país
Desde 2008, Estados brasileiros como São Paulo e o
Distrito Federal passaram a aprovar leis (inspiradas em sistema adotado
nos Estados Unidos) para a prática do telemarketing, com o cadastramento
de usuários que não desejam receber as ligações comerciais.
Entretanto, empresários de empresas que utilizam o
serviço de telemarketing repreendem as medidas que permitem o bloqueio
das chamadas de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de
produtos ou serviços. Conforme representantes do setor, as leis podem
provocar o aumento do desemprego na área, pois a restrição às chamadas
diminuirá o volume de trabalho dos empregados. A Associação Brasileira
de Telesserviços (ABT) declarou que as empresas de telemarketing
pequenas e médias poderão até fechar as portas.
Em Santa Catarina, a assinatura do decreto que
regulamenta o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing,
instituído pela Lei estadual nº 15.329, ainda não é garantida. O
documento formulado pelo Procon/SC foi enviado à Secretaria de Justiça e
Cidadania do Executivo para aprovação e encaminhado no início de
fevereiro à Casa Civil.