29 de maio de 2012 • 09h07
Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União
a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento
médico de urgência. De autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, a
medida altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime
de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como
omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência
expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo 135-A, que
estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os
responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou
qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de
atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se
resultar morte.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível,
cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a
exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia,
bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do
Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal."
O Poder Executivo regulamentará o disposto na lei, que entra em vigor
hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a
morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um
infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados
de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque
caução.
Terra Notícias
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5800803-EI306,00-Publicada+lei+que+criminaliza+pedir+cheque+caucao+em+emergencias.html