16/3/2012 10:20,
Por Agência Câmara
Leonardo PradoAgostini: não há possibilidade de incêndio mesmo em colisão.
A Câmara analisa
o Projeto de Lei 3264/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC),
que torna facultativo o extintor de incêndio nos veículos fabricados no
Brasil que transitam em vias abertas. Atualmente, conforme
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos
já devem sair de fábrica equipados com o extintor, que é exigido ainda
no licenciamento e para o trânsito como item de segurança.
Onofre Santo Agostini argumenta, no entanto, que os veículos
brasileiros são equipados com um sistema que interrompe a passagem de
combustível em caso de colisão e com dispositivos que cortam a corrente
elétrica. “Não há possibilidade de o veículo se incendiar mesmo
colidindo. Caso aconteça, o extintor não dispõe de pó químico seco
suficiente para apagar as chamas”, avalia o parlamentar. Ele acrescenta
que a tendência do condutor, em caso de incêndio, é se afastar do
automóvel.
O fim da obrigatoriedade, continua Agostini, também reduziria os
custos da linha de montagem, beneficiando os consumidores. “Na maior
parte do mundo, o uso do equipamento é facultativo, como na Alemanha, na
Bélgica, no Japão, na França, na Itália e na Noruega”, exemplifica
ainda.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-3264/2012Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira